Uma notícia muito esperada por todos nós do setor marítimo foi publicada nesta sexta (29/10). A Anvisa aprovou as regras sanitárias para viagens em cruzeiros pela costa brasileira. Próximo do início da temporada 2021/2022, já autorizada pelo governo federal, o protocolo da agência reguladora estabelece os requisitos gerais para embarque e desembarque de passageiros, bem como os procedimentos a serem cumpridos por viajantes, tripulantes nos terminais de embarque e desembarque. O protocolo define os parâmetros que devem ser seguidos para que se garantam as condições mínimas de segurança a bordo das embarcações.
Desde a publicação da Portaria Interministerial CC-PR/MJSP/MS/MINFRA 658, de 05 de outubro de 2021, a Anvisa vem discutindo os protocolos sanitários a serem adotados no âmbito dos navios de cruzeiro. Para tanto, foram realizadas reuniões com representantes do Ministério da Saúde, dos conselhos nacionais de secretarias estaduais e municipais de saúde (Conass e Conasems) e com associações e empresas que operam os cruzeiros marítimos no país.
Durante os encontros, a Agência apresentou os critérios técnicos para elaboração da proposta de retomada das atividades, com o objetivo de colher contribuições e impressões de todos os atores envolvidos. A necessidade de vacinação para todos os viajantes foi o ponto de partida do protocolo sanitário estabelecido para a retomada das operações de navios de cruzeiro no Brasil.
Conheça os principais pontos do protocolo para navios de cruzeiro no Brasil:
1 – Comprovante de vacinação completa contra Covid-19 para o embarque de todos os passageiros elegíveis pelo PNI (Programa Nacional de Imunizações). Serão aceitos os comprovantes de vacinas autorizadas no Brasil ou validadas pela OMS.
2 – Obrigação de apresentação de teste do tipo RT-PCR negativo feito até 72 horas ou de teste de antígeno feito até 24 horas antes do embarque.
3 – Testagem diária de 10% dos passageiros a bordo e de 10% da tripulação. Testes positivos não poderão ser descartados por segundo teste (contraprova).
4 – Triagem dos passageiros por meio de informações de formulário contendo informações sobre as condições de saúde do viajante.
5 – Lotação máxima da embarcação limitada a 75% da capacidade de passageiros.
6 – Espaçamento a bordo de 1,5 metros entre grupos de viajantes (exemplo: grupo familiar ou grupo de pessoas que viajam juntas).
7 – Testagem semanal de toda a tripulação a bordo.
8 – Separação de cabines para isolamento de casos suspeitos a bordo.
9 – Aprovação prévia dos protocolos de cada embarcação pela Anvisa.
10 – Notificação diária da situação de saúde a bordo pela embarcação.
Viajantes devem avaliar situação antes de decidir
A viagem em um navio de cruzeiro apresenta uma combinação única de preocupações com a saúde, uma vez que viajantes (tripulação e passageiros) de diversas regiões reunidos em ambientes fechados ou semifechados, frequentemente lotados, podem facilitar a disseminação de doenças, transmitidas de pessoa a pessoa, por alimentos ou pela água. Os viajantes dos cruzeiros e seus médicos devem estar cientes das limitações e se preparar de acordo. Em especial, certos grupos, como mulheres grávidas, idosos ou pessoas com condições crônicas de saúde ou imunocomprometidas, devem avaliar com cautela a decisão de embarcarem em uma viagem de cruzeiro.
Devido ao risco inerente e às incertezas associadas, a Anvisa sempre se posicionou de forma cautelosa quanto à retomada da operação regular do setor de cruzeiros marítimos no Brasil. Em todas as suas manifestações, foi reiterado que, em um cenário de pandemia, o retorno dessa atividade depende fortemente da situação epidemiológica do município, estado e região, e dos países pelos quais a embarcação irá circular.
Sistema de ventilação
Um outro ponto técnico fundamental do protocolo trata do sistema de ventilação das cabines e áreas fechadas do navio.
A partir de estudo de outros cruzeiros realizados no mundo, a regra define ações específicas sobre o sistema de ventilação da embarcação. As medidas incluem rotina de limpeza do sistema de ar condicionado, substituição de pré-filtros, verificação da integridade dos filtros de alta eficiência, número mínimo de trocas de ar por hora e pressão negativa nas cabines de isolamento.
Cada embarcação deverá apresentar o seu plano previamente à Anvisa antes do início da temporada.
Volta dos cruzeiros
Para retomada das viagens de cruzeiros, a Portaria Interministerial CC-PR/MJSP/MS/MINFRA 658, de 2021, definiu três condições específicas:
- Definição de protocolo pela Anvisa – aprovado nesta sexta-feira (29/10).
- Edição de portaria pelo Ministério da Saúde sobre o cenário epidemiológico, as situações consideradas como surtos de Covid-19 em embarcações e as condições para o cumprimento da quarentena de passageiros e de embarcações – Portaria GM/MS 2.928, de 26 outubro de 2021.
- Elaboração de plano local de operacionalização pelos municípios impactados pelas operações de cruzeiros.
Confira a apresentação completa do novo protocolo.
Fonte: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2021/anvisa-define-protocolos-sanitarios-para-navios-de-cruzeiro