Documentação

Documentação para viagens nacionais e internacionais

TERMINAL DE CRUZEIROS DO PIER MAUÁ

Para garantir uma viagem tranquila e em conformidade com todas as exigências e critérios de leis federais, o Pier Mauá disponibiliza algumas informações e links importantes sobre documentações necessárias para embarques em cruzeiros marítimos. As mesmas podem ser amplamente consultadas nos sites da Polícia Federal, do Itamaraty, do Planalto e da Justiça Federal.

É importante que todos os passageiros apresentem documento original, em bom estado e com a foto de acordo com a aparência atual da pessoa. Recomendamos que o documento esteja com emissão inferior a 10 anos. É proibido por lei o embarque de passageiros com cópias de documentos (xerox), ainda que autenticadas.

Autorização para Hospedagem – Para menores de idade que irão viajar desacompanhados dos responsáveis, além da autorização para viajar, é preciso apresentar autorização para hospedagem, conforme artigo 250, da Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990. A autorização é primordial para viagens nacionais e internacionais.

– Acesse o site do Judiciário para consulta de documentação para menores
http://www.tjsp.jus.br/Download/CoordenadoriaInfanciaJuventude/pdf/AutorizacaoViagemMenor/AutorizacaoViagemMenorEsclarecimentos.pdf

ALÉM DE CONSULTAR AS INFORMAÇÕES DESTA PÁGINA, RECOMENDAMOS QUE CONFIRME JUNTO À COMPANHIA MARÍTIMA A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA, PORQUE A MESMA PODE MUDAR DE ACORDO COM O ITINERÁRIO.

CARTEIRA DE VACINAÇÃO/ATESTADO DE SAÚDE

Todos os hóspedes devem assegurar-se de que estão em condições físicas e mentais para viajar. A Anvisa fornece orientações sobre as vacinas exigidas em cada país. Em alguns casos as vacinas são recomendadas. Em outros, são exigidas.
  1. Resolução nº 131, de 26 de maio de 2011 – Dispõe sobre a concessão de autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes brasileiros, e revoga a Resolução nº 74/2009 do CNJ.

  2. MERCOSUL/GMC/RES. Nº 31/08 – O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto,o Acordo sobre Documentos de Viagem dos Estados Partes do MERCOSUL e Estados Associados, e a Resolução Nº 75/96 do Grupo Mercado Comum.