TERMINAL DE CRUZEIROS DO PIER MAUÁ
Para garantir uma viagem tranquila e em conformidade com todas as exigências e critérios de leis federais, o Pier Mauá disponibiliza algumas informações e links importantes sobre documentações necessárias para embarques em cruzeiros marítimos. As mesmas podem ser amplamente consultadas nos sites da Polícia Federal, do Itamaraty, do Planalto e da Justiça Federal.
É importante que todos os passageiros apresentem documento original, em bom estado e com a foto de acordo com a aparência atual da pessoa. Recomendamos que o documento esteja com emissão inferior a 10 anos. É proibido por lei o embarque de passageiros com cópias de documentos (xerox), ainda que autenticadas.
Autorização para Hospedagem – Para menores de idade que irão viajar desacompanhados dos responsáveis, além da autorização para viajar, é preciso apresentar autorização para hospedagem, conforme artigo 250, da Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990. A autorização é primordial para viagens nacionais e internacionais.
– Acesse o site do Judiciário para consulta de documentação para menores
http://www.tjsp.jus.br/Download/CoordenadoriaInfanciaJuventude/pdf/AutorizacaoViagemMenor/AutorizacaoViagemMenorEsclarecimentos.pdf
ALÉM DE CONSULTAR AS INFORMAÇÕES DESTA PÁGINA, RECOMENDAMOS QUE CONFIRME JUNTO À COMPANHIA MARÍTIMA A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA, PORQUE A MESMA PODE MUDAR DE ACORDO COM O ITINERÁRIO.
(Roteiros exclusivamente brasileiros)
Brasileiros Adultos: Carteira de Identidade válida (RG) ou qualquer documento de identificação com foto válido no Território Nacional (CNH, CREA, OAB, CRM, CTPS etc.).
Brasileiros menores de 12 a 18 anos: Carteira de Identidade válida (RG)
Brasileiros menores de 12 anos: Carteira de Identidade válida (RG) ou Certidão de Nascimento
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htm
– Lei 8069, seção III, art. 83, § 1º
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htm
– Resolução 131 de 26 de maio de 2011, art. 2º
Estrangeiros: Carteira RNE válida ou passaporte.
RECOMENDAMOS QUE CONFIRME JUNTO À COMPANHIA MARÍTIMA A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA, PORQUE A MESMA PODE MUDAR DE ACORDO COM O ITINERÁRIO.
CARTEIRA DE VACINAÇÃO/ATESTADO DE SAÚDE
- Resolução nº 131, de 26 de maio de 2011 – Dispõe sobre a concessão de autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes brasileiros, e revoga a Resolução nº 74/2009 do CNJ.
- MERCOSUL/GMC/RES. Nº 31/08 – O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto,o Acordo sobre Documentos de Viagem dos Estados Partes do MERCOSUL e Estados Associados, e a Resolução Nº 75/96 do Grupo Mercado Comum.